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Comunicado de imprensa
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Lisboa, 19 de setembro de 2019.
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- Auxílios estatais: investigação da Comissão conclui que o Luxemburgo não deu tratamento fiscal seletivo à McDonald's
A Comissão Europeia concluiu que a não tributação de alguns lucros da McDonald's no Luxemburgo não deu origem a um auxílio estatal ilegal, por estar em conformidade com a legislação nacional e o Tratado Luxemburgo/Estados Unidos em matéria de Dupla Tributação. A Comissária europeia para a Concorrência, Margrethe Vestager, disse: «A Comissão investigou, ao abrigo das regas sobre auxílios estatais, se a dupla não tributação de alguns lucros da McDonald's foi o resultado de uma má aplicação pelo Luxemburgo das suas regras nacionais e do Tratado Luxemburgo/EUA em matéria de Dupla Tributação, a favor da McDonald's. As regras da UE em matéria de auxílios estatais proíbem os Estados-Membros de dar vantagens desleais apenas a algumas empresas, incluindo através de benefícios fiscais ilegais. Todavia, a nossa investigação aprofundada revelou que o motivo para a dupla não tributação neste caso é uma discrepância entre as legislações fiscais luxemburguesa e americana. Por isso, o Luxemburgo não quebrou as regras da UE em matéria de auxílios estatais». (Desenvolvimento em IP-18-5831)
- Iniciativa de cidadania europeia: Registo pela Comissão da iniciativa «Eat ORIGINal! Unmask your food»
O Colégio de Comissários decidiu hoje registar uma iniciativa de cidadania europeia com o título «Eat ORIGINal! Unmask your food». O objetivo da proposta de iniciativa de cidadania é tornar obrigatórias declarações de origem para todos os produtos alimentares a fim de prevenir a fraude, proteger a saúde pública e garantir o direito dos consumidores à informação. A decisão da Comissão de registar a iniciativa diz respeito unicamente à admissibilidade jurídica da proposta. Neste estádio, a Comissão ainda não analisou a substância da proposta. O registo da iniciativa terá lugar em 2 de outubro de 2018, dando início a um processo com a duração de um ano para a recolha de assinaturas de apoio pelos seus organizadores. Se, no período de um ano, a iniciativa receber um milhão de declarações de apoio provenientes de, pelo menos, sete Estados-Membros, a Comissão disporá de um prazo de três meses para se pronunciar sobre a mesma. A Comissão pode decidir dar ou não seguimento ao pedido, devendo, em qualquer dos casos, motivar a sua decisão. (Desenvolvimento em IP-18-5811)
- Iniciativas de cidadania europeia: Comissão regista a iniciativa «Alto à fraude e ao abuso nos fundos da UE»
O Colégio de Comissários decidiu hoje registar uma Iniciativa de Cidadania Europeia intitulada «Alto à fraude e ao abuso nos fundos da UE». A proposta de Iniciativa de Cidadania solicita a aplicação de controlos reforçados e sanções mais severas nos Estados-Membros que não fazem parte da Procuradoria Europeia para proteger os interesses financeiros da União. A Decisão do Colégio observa que as declarações de apoio devem ser recolhidas na assunção de que apoiarão propostas que não estabelecem distinção entre os Estados-Membros apenas em função da sua participação ou não na Procuradoria Europeia. Tal deve-se ao facto de, ao abrigo dos Tratados, os atos jurídicos não poderem estabelecer uma diferença entre os Estados-Membros unicamente com base na sua participação ou não participação na cooperação reforçada. Podem, contudo, fazê-lo quando objetivamente se justifique, por exemplo quando existem diferentes níveis de proteção dos interesses financeiros da União. A decisão de registo da iniciativa tomada pela Comissão diz respeito unicamente à admissibilidade jurídica da proposta. Nesta fase, a Comissão ainda não analisou a substância da proposta. O registo da iniciativa terá lugar em 27 de setembro de 2018, dando início a um processo com a duração de um ano para a recolha de assinaturas de apoio pelos seus organizadores. Se, no período de um ano, a iniciativa receber um milhão de declarações de apoio provenientes de, pelo menos, sete Estados-Membros diferentes, a Comissão disporá de um prazo de três meses para se pronunciar sobre a mesma. A Comissão pode decidir dar ou não seguimento ao pedido, devendo, em qualquer dos casos, motivar a sua decisão. (Desenvolvimento em IP-18-5810)
- Produção da construção sobe 0,3 % na área do euro e 0,4 % na UE e desce 0,2 % em Portugal
Em julho de 2018, em comparação com julho do ano passado e em valores corrigidos de sazonalidade, a produção no setor da construção aumentou 0,3 % na área do euro e 0,4 % na UE, tendo diminuído 0,2 % em Portugal, segundo as primeiras estimativas do Eurostat, o Serviço de Estatística da União Europeia. Em junho de 2018 a produção na construção cresceu 0,7 % na área do euro, 1 % na União Europeia e 0,4 % em Portugal. Em termos homólogos, ou seja em comparação com o mês de julho do ano passado, a produção no setor da construção aumentou 2,6 % na área do euro, 3,9 % na UE e 3,2 % em Portugal. (Desenvolvimento em STAT-18-5832)
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